Decreto 7573, de 1 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 133/1921, Série I de 1921-07-01.
- Data: 1921-07-01
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Sumário
Decreto n.º 7573, fixando o prazo para os funcionários aduaneiros apresentarem os seus pareceres quando haja contestação ou divergência no despacho da mercadoria
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416717.dre.pdf .
Aviso
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