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Portaria 2804, de 27 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 130/1921, Série I de 1921-06-27.
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Sumário

Portaria n.º 2804, declarando que os direitos adquiridos a que se refere o artigo 16.º do decreto n.º 6180, que aprovou o regulamento geral da marinha colonial, são extensivos a todos os funcionários civis que à data da publicação do mencionado decreto nos Boletins Oficiais pertenciam aos quadros dos Serviços de Marinha das Colónias

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416700.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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