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Portaria 2798, de 24 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 128/1921, Série I de 1921-06-24.
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Sumário

Portaria n.º 2798, constituindo o tribunal de arbitramento de valores para os casos em que, quando haja contestação de valores para base de direitos de importação de mercadorias tributáveis ad valorem, nas alfândegas insulanas, o respectivo director seja parte no processo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416689.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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