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Portaria 2791, de 17 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1921, Série I de 1921-06-17.
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Sumário

Portaria n.º 2791, mandando cobrar pelos serviços extraordinários prestados pelos empregados das inspecções da fiscalização dos impostos de produção e consumo 50 por cento das taxas estabelecidas no artigo 5.º da tabela de emolumentos anexa ao decreto n.º 7371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416666.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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