Portaria 2791, de 17 de Junho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 2.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 122/1921, Série I de 1921-06-17.
- Data: 1921-06-17
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Sumário
Portaria n.º 2791, mandando cobrar pelos serviços extraordinários prestados pelos empregados das inspecções da fiscalização dos impostos de produção e consumo 50 por cento das taxas estabelecidas no artigo 5.º da tabela de emolumentos anexa ao decreto n.º 7371
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416666.dre.pdf .
Aviso
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