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Portaria 2787, de 14 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 119/1921, Série I de 1921-06-14.
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Sumário

Portaria n.º 2787, esclarecendo que os óleos comestíveis importados do estrangeiro, que tenham sido despachados mediante fiança ou depósito, deverão ser considerados ao abrigo do artigo 1.º do decreto n.º 7513, de 19 de Maio de 1921, que isenta de imposto de fabricação e consumo e de qualquer imposto geral ou local os óleos comestíveis

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416656.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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