Portaria 2775, de 4 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 114/1921, Série I de 1921-06-04.
- Data: 1921-06-04
- Secções desta página::
Sumário
Portaria n.º 2775, regulando a execução do disposto nos artigos 30.º e 31.º da Lei da Separação
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416627.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2416627/portaria-2775-de-4-de-junho