Portaria 2768, de 3 de Junho
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 113/1921, Série I de 1921-06-03.
- Data: 1921-06-03
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Sumário
Portaria n.º 2768, aclarando que, nos termos do disposto no decreto n.º 7370, de 28 de Fevereiro de 1921, é obrigatória a apresentação a todas as pessoas que embarquem do recibo das despesas feitas pelos agentes de emigração
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416618.dre.pdf .
Aviso
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