Decreto 7530, de 2 de Junho
- Corpo emitente: Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1921, Série I de 1921-06-02.
- Data: 1921-06-02
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Sumário
Decreto n.º 7530, classificando em harmonia com o artigo 60.º do regulamento da Escola de Guerra os alunos admitidos na Escola Militar no curso transitório que satisfizeram às condições de admissão no mesmo decreto mencionadas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416613.dre.pdf .
Aviso
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