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Decreto 7530, de 2 de Junho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1921, Série I de 1921-06-02.
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Sumário

Decreto n.º 7530, classificando em harmonia com o artigo 60.º do regulamento da Escola de Guerra os alunos admitidos na Escola Militar no curso transitório que satisfizeram às condições de admissão no mesmo decreto mencionadas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416613.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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