Decreto 7517, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - Direcção dos Serviços Electrotécnicos - 2.ª Divisão
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 107/1921, Série I de 1921-05-24.
- Data: 1921-05-24
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Sumário
Decreto n.º 7517, fixando o limite máximo da tensão eléctrica admissível nas instalações particulares, destinadas a iluminação eléctrica
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416589.dre.pdf .
Aviso
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