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Portaria 203/72, de 12 de Abril

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Sumário

Insere disposições relativas ao provimento de aspirantes e recebedores praticantes dos Serviços de Fazenda e Contabilidade da província de Moçambique.

Texto do documento

Portaria 203/72

de 12 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornada extensiva à província de Moçambique a matéria do artigo 6.º do Diploma Legislativo Ministerial n.º 7, publicado em Angola em 17 de Janeiro de 1969, com a seguinte redacção:

1. Os aspirantes e recebedores praticantes dos Serviços de Fazenda e Contabilidade da província de Moçambique que, à data da entrada em vigor do Decreto 46982, de 27 de Abril de 1966, prestavam serviço, interinamente, pelo menos há três anos, sem interrupção de funções ou com interrupções não superiores a sessenta dias por factos que não lhes sejam imputáveis, poderão obter o provimento efectivo nos referidos lugares, independentemente da idade máxima fixada na lei, mediante a prestação de provas práticas.

2. A matéria versada nas provas será a prevista no Decreto 36253, de 26 de Abril de 1947, para aspirantes e recebedores praticantes de Fazenda.

3. Os aspirantes e recebedores praticantes de Fazenda que venham a ser providos nos termos do n.º 1 não poderão ascender à categoria de segundo-oficial enquanto não possuírem a habilitação exigida pelo artigo 3.º do Decreto 36253, de 26 de Abril de 1947.

4. O disposto nos n.os 1, 2 e 3 pode ser aplicável, por despacho do Governo-Geral da província, sobre proposta do director provincial dos Serviços de Fazenda e Contabilidade, aos agentes do almoxarifado de Fazenda que tenham exercido, nas mesmas condições, as funções de aspirante.

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/12/plain-241650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-04-27 - Decreto 46982 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o novo texto do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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