Decreto 7427, de 30 de Março
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 64/1921, Série I de 1921-03-30.
- Data: 1921-03-30
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Sumário
Decreto n.º 7427, autorizando o Comissariado Geral dos Serviços de Emigração a proïbir o embarque aos emigrantes que se apresentem com a passagem paga nos países aonde se destinam, nomeadamente Estados Unidos do Brasil e da América do Norte, desde que se não encontrem munidos de determinados documentos
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416407.dre.pdf .
Aviso
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