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Decreto 7402, de 22 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1921, Série I de 1921-03-22.
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Sumário

Decreto n.º 7402, aplicando aos funcionários das execuções fiscais o determinado no decreto n.º 7226, de 4 de Janeiro de 1921, que manda contar aos oficiais de justiça, como reembôlso do preço do papel, a quantia de $03 por cada meia fôlha que fornecerem para os processos, certidões e mais documentos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416369.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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