Decreto 7401, de 22 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 59/1921, Série I de 1921-03-22.
- Data: 1921-03-22
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Sumário
Decreto n.º 7401, reforçando as verbas consignadas no orçamento a despesas da Inspecção do Registo Civil, vencimentos do pessoal do Tribunal Especial criado pela lei n.º 969, e despesas de material e diversas do Instituto de Medicina Legal de Lisboa
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416368.dre.pdf .
Aviso
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