Portaria 2689, de 21 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 58/1921, Série I de 1921-03-21.
- Data: 1921-03-21
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Sumário
Portaria n.º 2689, ordenando que os Tribunais Especiais criados para conhecer e julgar os pedidos de reparação de prejuízos determinados por efeito de movimentos insurrecionais tomem conhecimento de todas as reclamações que, muito embora não tivessem sido entregues nos aludidos Tribunais, o fôssem no Ministério das Finanças, dentro dos prazos a que se referem as leis n.os 968, de 10 de Maio de 1920, e n.º 1049, de 6 de Setembro do mesmo ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416365.dre.pdf .
Aviso
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