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Decreto 7397, de 15 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 54/1921, Série I de 1921-03-15.
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Sumário

Decreto n.º 7397, declarando que o disposto nos artigos 1.º e 2.º do decreto n.º 7346, de 19 de Fevereiro de 1921, que fixa a taxa dos telegramas oficiais, só tem aplicação para os telegramas expedidos por entidades militares dependentes do Ministério da Guerra desde 1 de Julho do mesmo ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416347.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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