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Decreto 7390, de 7 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1921, Série I de 1921-03-07.
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Sumário

Decreto n.º 7390, fixando a forma de serem arrecadadas as receitas que constituem o Fundo do Fomento Agrícola especificadas no artigo 2.º do decreto n.º 6962, de 23 de Setembro de 1920, e artigo 21.º e seu § único do decreto n.º 7027, de 24 de Dezembro do mesmo ano

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416328.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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