Decreto 7390, de 7 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 48/1921, Série I de 1921-03-07.
- Data: 1921-03-07
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Sumário
Decreto n.º 7390, fixando a forma de serem arrecadadas as receitas que constituem o Fundo do Fomento Agrícola especificadas no artigo 2.º do decreto n.º 6962, de 23 de Setembro de 1920, e artigo 21.º e seu § único do decreto n.º 7027, de 24 de Dezembro do mesmo ano
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416328.dre.pdf .
Aviso
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