Decreto 7370, de 28 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública - Repartição dos Serviços de Emigração
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1921, Série I de 1921-02-28.
- Data: 1921-02-28
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Sumário
Decreto n.º 7370, tornando obrigatória a apresentação do recibo a que se refere o artigo 82.º do regulamento geral dos serviços de emigração, de 19 de Junho de 1919, devendo nele ser discriminadas todas as despesas feitas pelos agentes com o emigrante, incluindo o custo do seu trabalho
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416294.dre.pdf .
Aviso
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