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Decreto 7370, de 28 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 42/1921, Série I de 1921-02-28.
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Sumário

Decreto n.º 7370, tornando obrigatória a apresentação do recibo a que se refere o artigo 82.º do regulamento geral dos serviços de emigração, de 19 de Junho de 1919, devendo nele ser discriminadas todas as despesas feitas pelos agentes com o emigrante, incluindo o custo do seu trabalho

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416294.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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