Decreto 7346, de 19 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 36/1921, Série I de 1921-02-19.
- Data: 1921-02-19
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Sumário
Decreto n.º 7346, fixando a taxa dos telegramas oficiais a que se refere o n.º 1.º do artigo 93.º da Organização dos serviços postais, telegráficos, telefonicos, semafaricos e da fiscalização das indústrias eléctricas, aprovada pela lei n.º 5786, de 10 de Maio de 1919
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416233.dre.pdf .
Aviso
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