Decreto 7327, de 17 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Economia e Estatística Agrícola - Divisão da Estatística Pecuária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 34/1921, Série I de 1921-02-17.
- Data: 1921-02-17
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Sumário
Decreto n.º 7327, obrigando todos os donos ou responsáveis pelo gado bovino leiteiro dos concelhos de Almada, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Seixal e Sintra a manifestar, até o dia 8 do próximo mês de Março, perante as regedorias das freguesias onde o mesmo gado se encontre no dia 28 do corrente mês de Fevereiro, o número de cabeças que possuírem ou tiverem sob sua responsabilidade nesta última data
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416208.dre.pdf .
Aviso
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