Decreto 7321, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Economia e Estatística Agrícola - Divisão da Estatística Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1921, Série I de 1921-02-16.
- Data: 1921-02-16
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Sumário
Decreto n.º 7321, obrigando todos os industriais e comerciantes de adubos e de matérias primas para o fabrico dêstes a declarar até o dia 5 de cada mês, perante a Direcção Geral da Economia e Estatística Agrícola, as quantidades e qualidades de adubos minerais, orgânicos e químico-orgânicos fabricados, preparados e importados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416199.dre.pdf .
Aviso
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