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Decreto 7321, de 16 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1921, Série I de 1921-02-16.
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Sumário

Decreto n.º 7321, obrigando todos os industriais e comerciantes de adubos e de matérias primas para o fabrico dêstes a declarar até o dia 5 de cada mês, perante a Direcção Geral da Economia e Estatística Agrícola, as quantidades e qualidades de adubos minerais, orgânicos e químico-orgânicos fabricados, preparados e importados

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416199.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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