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Decreto 7320, de 16 de Fevereiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1921, Série I de 1921-02-16.
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Sumário

Decreto n.º 7320, obrigando todos os proprietários de máquinas debulhadoras, trabalhando quer de conta própria quer de conta alheia, a declarar até os dias 5 e 20 de cada mês, perante as autoridades administrativas mais próximas do local onde as máquinas se encontram laborando, as quantidades de cereal debulhado na quinzena anterior

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416198.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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