Decreto 7320, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral da Economia e Estatística Agrícola - Divisão da Estatística Agrícola
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1921, Série I de 1921-02-16.
- Data: 1921-02-16
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Sumário
Decreto n.º 7320, obrigando todos os proprietários de máquinas debulhadoras, trabalhando quer de conta própria quer de conta alheia, a declarar até os dias 5 e 20 de cada mês, perante as autoridades administrativas mais próximas do local onde as máquinas se encontram laborando, as quantidades de cereal debulhado na quinzena anterior
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416198.dre.pdf .
Aviso
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