Decreto 7315, de 16 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 33/1921, Série I de 1921-02-16.
- Data: 1921-02-16
- Secções desta página::
Sumário
Decreto n.º 7315, ordenando que a Junta do Crédito Público proceda à criação e emissão da importância nominal de 500000 contos em títulos da dívida interna consolidada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416189.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2416189/decreto-7315-de-16-de-fevereiro