Decreto 7302, de 9 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 28/1921, Série I de 1921-02-09.
- Data: 1921-02-09
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Sumário
Decreto n.º 7302, prorrogando por três meses o prazo de importação temporária de cascaria estrangeira despachada antes de entrar em vigor o decreto n.º 7171, de 19 de Novembro de 1920, e fixando o prazo de sessenta dias para a referida cascaria seguir, vazia ou cheia, das adegas para os armazéns, donde só poderá sair directamente para os cais de embarque
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416157.dre.pdf .
Aviso
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