Portaria 194/72, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 83/1972, Série I de 1972-04-08.
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Data:
1972-04-08
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 29 de Março de 1972, as lanchas de desembarque médias 111 e 112, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
Portaria 194/72
de 8 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 29 de Março de 1972, as lanchas de desembarque médias 111 e 112, as quais ficarão a pertencer à classe 100.
O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/04/08/plain-241615.pdf ;
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