Decreto 7292, de 3 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 24/1921, Série I de 1921-02-03.
- Data: 1921-02-03
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Sumário
Decreto n.º 7292, definindo o regime a adoptar na classificação dos alunos das Escolas de Marinheiros e a contagem da antiguidade do assentamento de praça dos ex-alunos saídos das duas escolas actualmente existentes
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416138.dre.pdf .
Aviso
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