Decreto 7287, de 1 de Fevereiro
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - 2.ª Direcção Geral - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1921, Série I de 1921-02-01.
- Data: 1921-02-01
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Sumário
Decreto n.º 7287, fixando o limite de idade máximo e mínimo para admissão de corneteiros no corpo de marinheiros da armada
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416124.dre.pdf .
Aviso
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