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Decreto 7276, de 28 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1921, Série I de 1921-01-28.
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Sumário

Decreto n.º 7276, autorizando os professores ordinários que exerçam os cargos de directores dos Observatórios e Museus e Laboratórios Zoológicos e seus estabelecimentos anexos, das Faculdades de Sciências das três Universidades da República, a exercerem a referida direcção depois de aposentados, sempre que as suas condições de saúde o permitamNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416105.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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