A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 7272, de 28 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1921, Série I de 1921-01-28.
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Sumário

Decreto n.º 7272, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça e dos Cultos, um crédito especial de 4083$31, destinado ao pagamento da pensão provisória de aposentação concedida a um juiz do Supremo Tribunal de Justiça atingido pelo limite de idadeNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416101.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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