Decreto 7272, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Mìnistério da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 20/1921, Série I de 1921-01-28.
- Data: 1921-01-28
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Sumário
Decreto n.º 7272, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Justiça e dos Cultos, um crédito especial de 4083$31, destinado ao pagamento da pensão provisória de aposentação concedida a um juiz do Supremo Tribunal de Justiça atingido pelo limite de idadeNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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