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Decreto 7266, de 27 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1921, Série I de 1921-01-27.
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Sumário

Decreto n.º 7266, inscrevendo no capítulo 24.º, «Caminhos de Ferro do Estado» do projecto de orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para o actual ano económico de 1920-1921, as quantias de 375000$00 e 1640833$56, respectivamente nos artigos 317.º «Fundo especial de caminhos de ferro» e 318.º «Subvenção por deficiência das receitas de exploração»

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416095.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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