Decreto 7266, de 27 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 19/1921, Série I de 1921-01-27.
- Data: 1921-01-27
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Sumário
Decreto n.º 7266, inscrevendo no capítulo 24.º, «Caminhos de Ferro do Estado» do projecto de orçamento do Ministério do Comércio e Comunicações para o actual ano económico de 1920-1921, as quantias de 375000$00 e 1640833$56, respectivamente nos artigos 317.º «Fundo especial de caminhos de ferro» e 318.º «Subvenção por deficiência das receitas de exploração»
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416095.dre.pdf .
Aviso
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