Decreto 7250, de 26 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1921, Série I de 1921-01-26.
- Data: 1921-01-26
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Sumário
Decreto n.º 7250, determinando que nas localidades em que haja mais de uma escola de ensino primário geral, emquanto não fôr possível a sua fusão por falta de casa própria, para o efeito do provimento dos respectivos lugares, sejam consideradas como fundidas numa só, fixando o tempo em que os professores devem permanecer nas escolas em que estão providos para concorrerem a outras escolas, e facultando concorrerem às vagas de inspectores escolares os indivíduos habilitados com o respectivo concurso e os inspectores efectivos, seja qual fôr o seu tempo de serviçoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416075.dre.pdf .
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