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Decreto 7250, de 26 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 18/1921, Série I de 1921-01-26.
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Sumário

Decreto n.º 7250, determinando que nas localidades em que haja mais de uma escola de ensino primário geral, emquanto não fôr possível a sua fusão por falta de casa própria, para o efeito do provimento dos respectivos lugares, sejam consideradas como fundidas numa só, fixando o tempo em que os professores devem permanecer nas escolas em que estão providos para concorrerem a outras escolas, e facultando concorrerem às vagas de inspectores escolares os indivíduos habilitados com o respectivo concurso e os inspectores efectivos, seja qual fôr o seu tempo de serviçoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416075.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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