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Decreto 7236, de 18 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 12/1921, Série I de 1921-01-18.
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Sumário

Decreto n.º 7236, concedendo subvenções diferenciais a vários funcionários do Ministério das Finanças, equiparando os tesoureiros da fazenda pública de 1.ª, 2.ª, 3.ª e 4.ª classe, para os efeitos de vencimentos, respectivamente aos sub-inspectores, primeiros, segundos e terceiros oficiais da Direcção Geral das Contribuïções e Impostos, e regulando a admissão ao quadro da referida Direcção Geral

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416050.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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