Decreto 7225, de 3 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1921, Série I de 1921-01-03.
- Data: 1921-01-03
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Sumário
Decreto n.º 7225, reforçando a proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1920-1921, com a importância de 180000$00, para remuneração dos chefes das repartições de finanças por trabalhos extraordinários para execução urgente das disposições da lei n.º 1096, de 28 de Dezembro de 1920
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416009.dre.pdf .
Aviso
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