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Decreto 7225, de 3 de Janeiro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 1/1921, Série I de 1921-01-03.
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Sumário

Decreto n.º 7225, reforçando a proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1920-1921, com a importância de 180000$00, para remuneração dos chefes das repartições de finanças por trabalhos extraordinários para execução urgente das disposições da lei n.º 1096, de 28 de Dezembro de 1920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2416009.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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