Decreto 7203, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 259/1920, Série I de 1920-12-20.
- Data: 1920-12-20
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Sumário
Decreto n.º 7203, determinando que, emquanto não forem publicados os modelos de diplomas de Estado de Direito, Medicina e Farmácia, para efeitos dos registos da polícia administrativa, possa servir uma certidão autêntica, passada pela respectiva Universidade, devendo ser oportunamente substituída pelo diploma definitivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415966.dre.pdf .
Aviso
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