Decreto 7171, de 24 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 239/1920, Série I de 1920-11-24.
- Data: 1920-11-24
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Sumário
Decreto n.º 7171, permitindo temporáriamente a importação de cascaria estrangeira e de «bordelesas» de determinada capacidade, quando sejam provenientes de portos estrangeiros e exclusivamente destinados à exportação para o estrangeiro de uvas, mostos, vinhos e seus derivados
Anexos
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Aviso
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