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Decreto 7127, de 17 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1920, Série I de 1920-11-17.
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Sumário

Decreto n.º 7127, autorizando o Estado, câmaras municipais e juntas de paróquia a dividir em glebas e a alienar, no todo ou em parte, os baldios que lhes pertencem, desde que não sejam destinados, por utilidade pública, a arborização, e sejam próprios para a cultura agrícola

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415836.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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