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Decreto 7122, de 17 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 233/1920, Série I de 1920-11-17.
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Sumário

Decreto n.º 7122, autorizando trabalhos extraordinários nocturnos de quatro horas na 1.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública, alêm das que se efectuam das dezassete às dezanove horas, para encerramento da conta geral do Estado de 1918-1919, abrangendo esta autorização os realizados desde 16 de Setembro de 1920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415830.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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