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Portaria 2508, de 16 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 232/1920, Série I de 1920-11-16.
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Sumário

Portaria n.º 2508, esclarecendo que continua em pleno vigor o decreto n.º 3313, de 24 de Agosto de 1917, que estabeleceu o regime a que devem subordinar-se nas ilhas adjacentes as transacções sôbre trigo, milho, centeio, aveia, cevada, fava, feijão, batata de sequeiro e de regadio produzidos nas mesmas ilhas

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415829.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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