Decreto 7083, de 2 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 221/1920, Série I de 1920-11-02.
- Data: 1920-11-02
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Sumário
Decreto n.º 7083, providenciando para que se concluam as operações de lançamento das contribuìções do Estado, às quais têm de ser adicionadas as percentagens do imposto especial municipal, com aplicação ao pagamento das despesas com os vencimentos e gratificações do pessoal do ensino primário nos diferentes concelhos do continente e ilhas adjacentes, a fim de que nos prazos legais se proceda à cobrança das referidas contribuìçõesNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
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Aviso
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