Decreto 7054, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 214/1920, Série I de 1920-10-22.
- Data: 1920-10-22
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Sumário
Decreto n.º 7054, estabelecendo que nas comarcas das colónias onde não haja conservadores do registo predial os juízes de direito, e na sua falta ou impedimento os substitutos legais, exerçam cumulativamente as funções de auditor junto dos Tribunais Militares Territoriais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415722.dre.pdf .
Aviso
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