Decreto 7021, de 13 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério do Trabalho - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 205/1920, Série I de 1920-10-13.
- Data: 1920-10-13
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Sumário
Decreto n.º 7021, determinando que qualquer assunto da competência dos tribunais de rábitros-avindores, levantado em localidade onde não exista ou não se encontre funcionando um dêsses tribunais, seja submetido àquele que se encontre funcionando na localidade mais proxima
Anexos
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Aviso
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