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Portaria 2452, de 11 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 203/1920, Série I de 1920-10-11.
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Sumário

Portaria n.º 2452, concedendo, em reciprocidade, «vistos diplomáticos» nos passaportes dos chefes de missões diplomáticas, conselheiros de legação e primeiros secretários onde não haja conselheiros, os quais serão válidos pelo tempo que durar a sua estada em Lisboa, e tambêm nos passaportes dos correios diplomáticos regulares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415649.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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