Decreto 7009, de 9 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 202/1920, Série I de 1920-10-09.
- Data: 1920-10-09
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Sumário
Decreto n.º 7009, prorrogando até 21 de Março de 1921 o prazo estabelecido no artigo 1.º do decreto n.º 5675, de 10 de Maio de 1919, para os Exames de Estado requeridos no prazo legal pelos professores agregadosNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415648.dre.pdf .
Aviso
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