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Decreto 6998, de 4 de Outubro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1920, Série I de 1920-10-04.
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Sumário

Decreto n.º 6998, autorizando as colónias a subsidiar os médicos dos seus quadros de saúde que desejem, durante qualquer período de licença a que tenham legalmente direito, a freqùentar, por tempo não superior a seis meses, em Portugal ou no estrangeiro, um curso de aperfeiçoamento ou de especialização em qualquer ramo de medicina ou de cirurgia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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