Decreto 6998, de 4 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção dos Serviços de Saúde
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 198/1920, Série I de 1920-10-04.
- Data: 1920-10-04
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Sumário
Decreto n.º 6998, autorizando as colónias a subsidiar os médicos dos seus quadros de saúde que desejem, durante qualquer período de licença a que tenham legalmente direito, a freqùentar, por tempo não superior a seis meses, em Portugal ou no estrangeiro, um curso de aperfeiçoamento ou de especialização em qualquer ramo de medicina ou de cirurgia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415634.dre.pdf .
Aviso
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