Decreto 6991, de 1 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Geral de Administração Civil - 2.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1920, Série I de 1920-10-01.
- Data: 1920-10-01
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Sumário
Decreto n.º 6991, autorizando os governadores das colónias a criar um ofício de tabelião privativo de notas em cada uma das comarcas onde ainda não estejam separadas as funções do tabelionato das de escrivanias do juízo de direito
Anexos
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Aviso
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