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Decreto 6983, de 28 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1920, Série I de 1920-09-28.
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Sumário

Decreto n.º 6983, dispensando da idade determinada na alínea b) do § único do artigo 62.º do decreto n.º 6137, de 29 de Setembro de 1919, os indivíduos diplomados pelas antigas Escolas Normais e de Ensino Normal, que seguiram e concluíram os seus cursos ao abrigo da legislação anterior à publicação do referido decreto

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415617.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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