Decreto 6983, de 28 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Primário e Normal - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 193/1920, Série I de 1920-09-28.
- Data: 1920-09-28
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Sumário
Decreto n.º 6983, dispensando da idade determinada na alínea b) do § único do artigo 62.º do decreto n.º 6137, de 29 de Setembro de 1919, os indivíduos diplomados pelas antigas Escolas Normais e de Ensino Normal, que seguiram e concluíram os seus cursos ao abrigo da legislação anterior à publicação do referido decreto
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415617.dre.pdf .
Aviso
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