Decreto 6971, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1920, Série I de 1920-09-27.
- Data: 1920-09-27
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Sumário
Decreto n.º 6971, tornando obrigatória a declaração nos despachos das mercadorias constantes das listas que forem publicadas, para o efeito, pela Direcção Geral das Alfândegas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415601.dre.pdf .
Aviso
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