Decreto 6970, de 27 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 192/1920, Série I de 1920-09-27.
- Data: 1920-09-27
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Sumário
Decreto n.º 6970, estabelecendo novas regras a seguir com relação às embarcações entradas nos portos do continente da República e ilhas adjacentes, deixando assim de se efectuar a formalidade da visita fiscal de entrada aos navios
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415600.dre.pdf .
Aviso
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