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Decreto 6933, de 13 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 180/1920, Série I de 1920-09-13.
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Sumário

Decreto n.º 6933, determinando que a aplicação dos decretos de amnistia aos indivíduos condenados pelos tribunais militares que funcionaram ou venham a funcionar junto de fôrças expedicionárias às colónias ou nelas em operações, após a sua dissolução, seja feita pelo tribunal militar territorial em cuja área de jurisdição funcionou o tribunal dissolvido

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415541.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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