Despacho 28013/2008, de 31 de Outubro
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 212, de 31.10.2008, Pág. 44440
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Data:
2008-10-31
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O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos, determina orientações para a instrução e emissão de pareceres por parte do GERAP, a pedidos de concessão de licença extraordinária.
Despacho 28013/2008
Considerando o crescente número de requerimentos com vista à concessão da licença extraordinária por parte de pessoas que, antes da colocação em situação de mobilidade especial a título voluntário, estiveram no gozo de licença sem vencimento de longa duração;
Considerando, igualmente, que tais pessoas não terão estado, por definição, durante o período de duração dessa licença, em efectividade de funções;
Considerando ainda que a situação de mobilidade especial deve suceder, pela sua própria natureza, ao exercício efectivo de funções pelos trabalhadores:
Determino, nos termos do n.º 1.3 do despacho 17 553/2008, de 17 de Junho, que a GeRAP, nos processos de instrução e emissão de parecer com vista à emissão do despacho de concessão de licença extraordinária, passe a incluir uma referência ao período de tempo em que o requerente esteve em efectividade de funções no período anterior à colocação em mobilidade especial voluntária, bem como, no caso de se tratar de pessoa que tenha gozado de licença sem vencimento de longa duração, o período de tempo que mediou entre o regresso efectivo à actividade e a colocação, a título voluntário, em sistema de mobilidade especial.
22 de Outubro de 2008. - O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos
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