Decreto 6897, de 6 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Secretaria Geral
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1920, Série I de 1920-09-06.
- Data: 1920-09-06
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Sumário
Decreto n.º 6897, garantindo para a colheita do ano agrícola de 1921, como preço mínimo, para o trigo de procedência nacional, o estabelecido pelo decreto n.º 6735, de 10 de Julho de 1920, e criando uma comissão para, a partir do ano agrícola de 1921, inclusive, fixar o preço do trigo e dos demais cereais panificávers
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415493.dre.pdf .
Aviso
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