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Decreto 6897, de 6 de Setembro

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 174/1920, Série I de 1920-09-06.
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Sumário

Decreto n.º 6897, garantindo para a colheita do ano agrícola de 1921, como preço mínimo, para o trigo de procedência nacional, o estabelecido pelo decreto n.º 6735, de 10 de Julho de 1920, e criando uma comissão para, a partir do ano agrícola de 1921, inclusive, fixar o preço do trigo e dos demais cereais panificávers

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2415493.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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